sábado, 19 de outubro de 2019

Lei: Medida que trata do direito à presença de doulas em maternidades e similares obtém sanção

Imagem: Ilustração
Recebeu sanção do Governo do Estado o Projeto de Lei, deferido pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN), que dispõe sobre o direito à presença de doulas em maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres da rede pública e privada do estado, durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato da mulher.
O ato formal de reconhecimento à medida – Lei nº 10.611 – teve publicação neste sábado (19), assinado pela governadora Fátima Bezerra (PT), no Diário Oficial do Estado.
A medida assegura a presença de doula, sempre que solicitada pela mulher gestante ou parturiente, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, nas maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres da rede pública e privada do RN.
É esclarecido que a presença de doula não se confunde com a presença do acompanhante instituído pela Lei Federal nº 11.108, de 07 de abril de 2005.
Para os efeitos da Lei e em conformidade com a qualificação da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), código 3221-35, doulas são profissionais de livre escolha pelas gestantes e parturientes que visam prestar suporte contínuo à gestante no ciclo gravídico puerperal, favorecendo a evolução do parto e bem-estar da gestante, com certificação ocupacional em curso para essa finalidade.
Todo o teor da Lei pode ser consultado AQUI.

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