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| Imagem: Ilustração |
O
ato formal de reconhecimento à medida – Lei nº 10.611 – teve publicação neste
sábado (19), assinado pela governadora Fátima Bezerra (PT), no Diário Oficial
do Estado.
A
medida assegura a presença de doula, sempre que solicitada pela mulher gestante
ou parturiente, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto
imediato, nas maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares
congêneres da rede pública e privada do RN.
É
esclarecido que a presença de doula não se confunde com a presença do
acompanhante instituído pela Lei Federal nº 11.108, de 07 de abril de 2005.
Para
os efeitos da Lei e em conformidade com a qualificação da Classificação
Brasileira de Ocupações (CBO), código 3221-35, doulas são profissionais de
livre escolha pelas gestantes e parturientes que visam prestar suporte contínuo
à gestante no ciclo gravídico puerperal, favorecendo a evolução do parto e
bem-estar da gestante, com certificação ocupacional em curso para essa finalidade.
Todo
o teor da Lei pode ser consultado AQUI.


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