quinta-feira, 17 de outubro de 2019

JFRN: Em processo sobre moeda falsa e posse de munição, anuladas busca e apreensão feitas sem auto

Imagem: Reprodução/JFRN
Sentença do juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, na capital do estado, proferida no caso de um homem que foi flagrado com moeda falsa e, na sua residência, no bairro de Bom Pastor, em Natal, foram encontradas munições e droga, trouxe condenação para o primeiro crime e absolvição para o segundo, por busca e apreensão ilegal.
O caso ocorreu com o autônomo Naibson Mucio da Silva, que foi condenado pelo crime de falsificação de moeda.
A sentença, do referido magistrado, determinou pena de três anos e um mês de reclusão, que foi convertida em restritiva de direito com prestação de serviço à comunidade por igual período.
O réu foi absolvido pelo crime de posse de munição e droga, cita informação do portal virtual da Justiça Federal no RN (JFRN).
Na decisão, o julgador anulou a busca e apreensão por observar que não havia determinação judicial para tal.
Inclusive, o argumento de que houve o consentimento do acusado para a prática da Polícia Federal não prosperou, já que, em audiência, o réu negou.
Não é válida, se não existir comprovação efetiva de que fora conferida a autorização para a realização da diligência, o que contamina a prova assim obtida, impondo-se a absolvição pelos crimes de posse de munição e de substância entorpecente”, escreveu.
Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de evitar arbitrariedades policiais, tem conferido interpretação restritiva quanto à situação de flagrante delito a justificar a invasão de domicílio sem prévia autorização judicial, a ponto de fixar, como repercussão geral.
No ato do flagrante da Polícia Federal, com Naibson Mucio foram encontradas seis cédulas falsas de R$ 50,00 e ainda uma arma da qual ele não possuía o porte.
 Do que se pode extrair dos autos, notadamente do teor dos depoimentos das testemunhas e da prova pericial produzida, restam amplamente comprovadas a materialidade e autoria delitivas”, relatou o juiz.
Por fim, ele considerou que não seria o caso de reconhecer insignificância do crime, já que Naibson Mucio, quando foi flagrado com moeda falsa, estava em livramento condicional por ter sido condenado em tentativa de homicídio no ano de 2015.

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