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| Imagem: Ilustração |
Com
isso, a Prefeitura se encontra abaixo do limite prudencial, que corresponde a
51,30% da Receita Corrente Líquida (RCL) do ente, apesar de ainda se encontrar
acima do limite de alerta, que é de 48,60% da RCL.
No
entanto, considerando a cassação do mandato do prefeito e de seu vice pela
Justiça Eleitoral, conforme amplamente divulgado na mídia, o MPC/RN juntamente
com a 3ª Promotoria de Justiça da referida cidade recomendam que o Poder
Executivo local suspenda o cumprimento das cláusulas sexta e oitava do TAG
enquanto um novo gestor eleito não é empossado.
Da
mesma forma, ficou determinada a suspensão por 60 dias do Processo nº
010813/2016-TC em tramitação no Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) e
do Inquérito Civil nº 06.2017.0000468-4 em tramitação na 3ª Promotoria de
Justiça de Ceará Mirim.
A
informação é veiculada através do endereço eletrônico do MPC/RN.


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