domingo, 20 de outubro de 2019

Ceará-Mirim: MPC e MPRN recomendam que TAG fique suspenso em razão do processo eleitoral

Imagem: Ilustração
Após a realização do Termo de Ajustamento de Gestão nº 001/2017 firmado entre o Ministério Público de Contas do RN (MPC/RN) e o Ministério Público do RN (MPRN) com o Poder Executivo Municipal de Ceará-Mirim nos autos do Processo nº 010813/2016-TC e do Inquérito Civil nº 06.2017.0000468-4, foi constatada a redução das despesas com pessoal de 51,31% no 1º quadrimestre de 2018 para 49,55% no primeiro quadrimestre de 2019, conforme havia sido estipulada pela cláusula quarta.
Com isso, a Prefeitura se encontra abaixo do limite prudencial, que corresponde a 51,30% da Receita Corrente Líquida (RCL) do ente, apesar de ainda se encontrar acima do limite de alerta, que é de 48,60% da RCL.
No entanto, considerando a cassação do mandato do prefeito e de seu vice pela Justiça Eleitoral, conforme amplamente divulgado na mídia, o MPC/RN juntamente com a 3ª Promotoria de Justiça da referida cidade recomendam que o Poder Executivo local suspenda o cumprimento das cláusulas sexta e oitava do TAG enquanto um novo gestor eleito não é empossado.
Da mesma forma, ficou determinada a suspensão por 60 dias do Processo nº 010813/2016-TC em tramitação no Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) e do Inquérito Civil nº 06.2017.0000468-4 em tramitação na 3ª Promotoria de Justiça de Ceará Mirim.
A informação é veiculada através do endereço eletrônico do MPC/RN.

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