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| Imagem: Reprodução |
O
relator do pedido, ministro Sérgio Banhos, observou que alguns artigos
alterados pela legenda na convenção do dia 28 de janeiro de 2019 estão em
contradição com essas normas.
Entre
eles, o parágrafo único do artigo 29 do estatuto que, ao prever a possibilidade
de renovações reiteradas e indefinidas de comissões provisórias, conforme
asseverou o ministro Sérgio Banhos, conflita com o princípio democrático e com
o entendimento do TSE a respeito do tema.
“Não há como se conceber que, em uma
democracia, os principais atores da representação popular não sejam igualmente
democráticos”, destacou o relator ao citar um precedente antigo do
Tribunal.
Ele
fez referência, ainda, ao artigo 17 da Constituição Federal que, ao assegurar a
autonomia partidária, determina que sejam resguardados a soberania nacional, o
regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa
humana.
A
notícia é publicada através do endereço virtual do TSE.


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