sábado, 7 de setembro de 2019

TSE: Plenário aprova parcialmente pedido de alteração estatutária feito pela direção do PSL

Imagem: Reprodução
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, aprovou parcialmente, quinta-feira (05), o pedido de registro de alterações estatutárias do Partido Social Liberal (PSL), determinando que a legenda adeque, no prazo de 90 dias, os dispositivos que estão em desconformidade com os normativos legais.
O relator do pedido, ministro Sérgio Banhos, observou que alguns artigos alterados pela legenda na convenção do dia 28 de janeiro de 2019 estão em contradição com essas normas.
Entre eles, o parágrafo único do artigo 29 do estatuto que, ao prever a possibilidade de renovações reiteradas e indefinidas de comissões provisórias, conforme asseverou o ministro Sérgio Banhos, conflita com o princípio democrático e com o entendimento do TSE a respeito do tema.
Não há como se conceber que, em uma democracia, os principais atores da representação popular não sejam igualmente democráticos”, destacou o relator ao citar um precedente antigo do Tribunal.
Ele fez referência, ainda, ao artigo 17 da Constituição Federal que, ao assegurar a autonomia partidária, determina que sejam resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
A notícia é publicada através do endereço virtual do TSE.

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