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| Imagem: Reprodução |
Ele
foi acusado pelo Ministério Público do RN (MPRN) de ter realizado gastos com
publicidade que caracterizaram autopromoção, nos anos de 2005 a 2008, pelo município,
no período em que exercia o mandato de prefeito, diz nota do portal virtual do
Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
Com
isso, Jarbas Cavalcanti terá que ressarcir o erário do valor do dano,
consistente no valor adimplido a mais pelo município em virtude da não
realização de processo licitatório com a participação de outros licitantes,
acrescido de juros e atualização monetária. Ele também está com os direitos
políticos suspensos por cinco anos.
O
Grupo ainda condenou o ex-prefeito a pagar multa civil, em favor da
municipalidade, nos termos do que preceitua o art. 18 da Lei de Improbidade
Administrativa, de duas vezes o valor do dano, acrescido de juros e atualização
monetária, além estar proibido de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de cinco anos.


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