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| Imagem: Ilustração |
O
Conselho Federal da OAB divulgou nesta terça-feira (24) os aprovados, adianta a
informação – veja AQUI.
O
Exame de Ordem Unificado é requisito necessário para a inscrição nos quadros da
OAB como advogado, conforme estabelece o Estatuto da Advocacia.
Ele
pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua
colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada.
Podem
realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em
Direito ou dos dois últimos semestres.


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