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| Imagem: Ilustração |
A
informação é do portal virtual do MPRN na internet.
A
medida se ampara nas legislações ambientais que definem como crime a conduta de
provocar incêndio em mata ou floresta, impondo reclusão, de dois a quatro anos,
e multa, e ainda pena de detenção de seis meses a um ano, e multa, se o crime é
culposo.
Como
forma de atuar preventivamente, o MPRN buscou, por meio da recomendação, uma
articulação entre as entidades públicas.
Dessa
forma, os pedidos ministeriais são direcionados à Prefeitura de Martins, à
Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente, à Polícia Civil e ao comando
local da Polícia Militar.
Clique AQUI e confira a íntegra da recomendação.


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