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| Imagem: Reprodução |
O
objetivo é evitar o aumento dos danos ao ecossistema ambiental e preservar a
saúde da população local e banhistas, salienta informação da assessoria de
imprensa do MPF, a capital do estado.
Seguindo
orientações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama), os municípios deverão apresentar Plano Integrado de
Recuperação e Segurança Ambiental no prazo máximo de 15 dias, com a previsão
das ações emergenciais adotadas para limpeza e descarte adequado dos resíduos
encontrados em praias, costões rochosos e rios.
De
acordo com o instituto, as manchas são formadas por petróleo, “de difícil remoção se permanecer por muito
tempo no ambiente”.
Por
isso, a “limpeza deve ocorrer assim que o
óleo chegar à praia, em maré baixa, para evitar que se espalhe para outras
praias e regiões”.
O
Ibama também detalhou as técnicas de remoção, armazenamento temporário e
equipamentos de proteção individual (EPIs) que devem ser utilizados pelos
trabalhadores.
O
MPF recomenda, ainda, o monitoramento ambiental permanente dos rios e praias
costeiras em cada município, de forma a identificar a existência, profundidade
e extensão dos danos decorrentes do derramamento de óleo.


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