segunda-feira, 23 de setembro de 2019

Macau: Lesão em aluno em escola municipal gera indenização por danos morais e estéticos

Imagem: Ilustração
O juiz Ítalo Gondim, em processo da 2ª Vara da comarca de Macau, condenou a Prefeitura Municipal dessa cidade (foto) ao pagamento de indenização a um estudante que sofreu acidente dentro do ambiente escolar quando tinha seis anos de idade, vindo a fraturar a perna.
O pedido do autor foi considerado procedente e o município de Macau foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil pelos danos morais causados e da quantia de R$ 20 mil pelos danos estéticos a que foi submetida a vítima.
O fato ocorreu em 2014, durante o horário de intervalo, quando os alunos brincavam e um portão de ferro caiu em cima da perna esquerda do autor da demanda.
Conforme consta no processo, o aluno passou por uma cirurgia que resultou em volumosa cicatriz, tendo depois dificuldade de voltar andar e veio a perder o ano escolar em virtude dos tratamentos.
Em razão disso requereu ressarcimento pelos danos morais e estéticos sofridos.
A notícia é publicada através da página virtual do Poder Judiciário do RN.

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