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| Imagem: Ilustração |
O
pedido do autor foi considerado procedente e o município de Macau foi condenado
ao pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil pelos danos morais causados e
da quantia de R$ 20 mil pelos danos estéticos a que foi submetida a vítima.
O
fato ocorreu em 2014, durante o horário de intervalo, quando os alunos
brincavam e um portão de ferro caiu em cima da perna esquerda do autor da
demanda.
Conforme
consta no processo, o aluno passou por uma cirurgia que resultou em volumosa
cicatriz, tendo depois dificuldade de voltar andar e veio a perder o ano
escolar em virtude dos tratamentos.
Em
razão disso requereu ressarcimento pelos danos morais e estéticos sofridos.
A
notícia é publicada através da página virtual do Poder Judiciário do RN.


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