![]() |
| Imagem: Ilustração |
O
objetivo é garantir o regular policiamento do local, já que de acordo com o
ofício encaminhado pelo comandante da 5ª Companhia Independente de Polícia
Militar, o efetivo à disposição é insuficiente para cobrir adequadamente a
segurança da festa pública.
Diante
dessa necessidade, a recomendação ministerial orienta que a Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo estabeleça o horário de 4h da manhã como limite
para o término dos eventos sociais públicos, de forma a concentrá-los no
período compreendido entre 22h e 4h.
Ainda
segundo a Polícia Militar, como resultado do aumento do fluxo de pessoas que
aportam na cidade durante o período em questão, é indispensável a convocação de
outros agentes para reforçar o policiamento ostensivo.
No
entanto, os policiais militares convocados nestas condições estão limitados à
jornada de serviço de seis horas, conforme previsto na legislação estadual.
Outra
medida que reforça a necessidade do aumento do efetivo é o aumento notório de
práticas delitivas no município durante o período da festa da padroeira, em
especial, crimes contra o patrimônio, em razão da maior aglomeração de pessoas.
A
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo fica notificada para informar, no
prazo máximo de 48h, as medidas adotadas para cumprimento da recomendação do
MPRN.
A
nota sobre o assunto ilustra o portal virtual do MPRN.


Nenhum comentário:
Postar um comentário