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Eles
são acusados de fazer uso eleitoral, indevidamente, da doação de 50 viaturas
policiais compradas com dinheiro da Assembleia Legislativa, em 2018, observa
informação da assessoria de imprensa da Procuradoria da República do RN
(PR/RN), na capital do estado.
Os
recursos especiais, de autoria do procurador eleitoral auxiliar Fernando Rocha
(foto), reforçam que os representados devem ser condenados à cassação de seus
mandatos e pagamento de multa pela prática prevista no artigo 73, inciso IV, da
Lei n.º 9.504/1997 (a Lei das Eleições): “fazer
ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou
coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social
custeados ou subvencionados pelo Poder Público”.
A
lista de representados inclui os deputados estaduais Ezequiel Ferreira de Souza
(presidente da Assembleia Legislativa), Albert Dickson, Cristiane Dantas,
Galeno Torquato, George Soares, Getúlio Rêgo, Gustavo Carvalho, Hermano Morais,
José Dias, Nélter Queiroz, Souza Neto, Tomba Farias e Vivaldo Costa, além dos
agora ex-deputados Carlos Augusto, Dison Lisboa, Gustavo Fernandes, Jacó Jácome,
Larissa Rosado e Márcia Maia.
As
representações foram julgadas improcedentes em primeira instância com base no
argumento de que a ilegalidade só se caracterizaria se os bens fossem entregues
diretamente a eleitores, “pessoas
determinadas”; e não de um poder, o Legislativo, a outro, o Executivo estadual
Nos
recursos, o MP Eleitoral aponta o risco desse entendimento prosperar, o que
poderia “abrir a porta” para ações
semelhantes nas proximidades das eleições, “que
nitidamente têm finalidade eleitoreira e que inquestionavelmente desequilibram
o pleito em favor daqueles que estão no exercício de um mandato”.
O
procurador reforça que a legislação não faz “qualquer alusão a eventuais destinatários desse uso indevido” e
cita como precedente o fato de o TSE já ter enquadrado como conduta vedada –
pelo mesmo artigo da Lei das Eleições – o simples ato de divulgação, por
candidato, durante um comício, de obra pública de asfaltamento de vias.
“Isso porque, ao fim e ao cabo, o uso
promocional de algo que deveria ser rotina (aquisição de veículos ou o que mais
for) importa na desigualação entre detentores de mandatos potencial ou
efetivamente candidatos”, observa Fernando Rocha.
De
acordo com o MP Eleitoral, ao definir a destinação das viaturas para seus
redutos (duas para cada um), os deputados – além de fazerem uso promocional da
doação – impediram que as autoridades de segurança pudessem utilizá-las
conforme a necessidade, levando em conta argumentos técnicos e não políticos.
“O modo como foram entregues as viaturas -
com 'reserva de cota' para indicação por cada deputado estadual, com ampla
divulgação pelos mesmos em suas redes sociais e posterior exploração do fato
como se fosse um gesto altruístico de cada deputado - torna inequívoco o uso
promocional/eleitoral da doação da viatura”, indica.
Outro
ponto que chama a atenção é que, conforme observado até pelo juiz de primeira
instância, o recurso utilizado na compra das viaturas originou-se da sobra do
orçamento da Assembleia Legislativa do final de 2016, mas a doação somente veio
ocorrer em 2018, não por coincidência ano das eleições.
“Inevitavelmente essa entrega de viaturas, na
forma como se deu, acabou por ocasionar fator de desigualdade entre os
candidatos que não dispunham de tais recursos”, resume o MP, destacando que
o valor dos veículos entregues representaram R$ 102 mil para cada deputado,
enquanto a média de gastos totais dos candidatos à Assembleia Legislativa em
2018 não passou de R$ 56 mil.
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