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| Imagem: Reprodução |
Considerada
falida a partir da data da sentença (19 de julho de 2019), a empresa deverá
apresentar relação nominal dos seus credores, em até cinco dias, indicando
endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos.
Após
a publicação do edital com a lista nominal de credores, estes terão o prazo de
15 dias para apresentar ao administrador judicial as suas habilitações ou suas
divergências quanto aos créditos relacionados na segunda lista de credores.
O
magistrado manteve o advogado Fernando Colares como administrador judicial para
gerenciar a massa falida e nomeou o consultor em gestão empresarial Luís Sérgio
Valle e a economista e contadora Cláudia Lúcia Alves para avaliarem os
equipamentos industriais, as marcas e as instalações da empresa.
Posteriormente,
com a avaliação patrimonial concretizada, os bens da falida deverão ser
devidamente arrecadados e leiloados.
As
quantias recebidas serão depositadas em conta judicial, frisa informação do
portal virtual do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
Realizadas
as restituições, pagos os créditos extraconcursais e consolidado o quadro geral
de credores, as importâncias recebidas com a realização do ativo serão
destinadas ao pagamento dos credores.


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