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| Imagem: Ilustração |
A
medida tem como objetivo o redimensionamento do quantitativo de servidores da
Câmara de Vereadores, cita nota publicada por meio do portal eletrônico do TCE
potiguar.
Uma
auditoria realizada pela Diretoria de Despesa de Pessoal do TCE identificou
que, em janeiro deste ano, a Câmara Municipal tinha cerca de 95% do seu pessoal
relativo a cargos em comissão.
Eram
51 cargos comissionados, dois cedidos e apenas um servidor efetivo.
A
decisão da Primeira Câmara ratifica decisão monocrática anterior do relator do
processo, conselheiro Carlos Thompson Fernandes.
Segundo
os termos do voto, o chefe do Poder Legislativo de São José do Mipibu deve, ao
fim dos 180 dias, comprovar no processo o cumprimento das medidas num prazo de cinco
dias, sob pena de multa pessoal e diária de R$ 1 mil.
De
acordo com os termos do voto, “a regra
para provimento de cargos públicos deve ser a aprovação do seu ocupante em
concurso público, conforme consagra o art. 37, II, da Constituição Federal,
sendo excepcional a criação e o provimento de cargos em comissão, o que, à
evidência, não é observado no âmbito do Poder Legislativo de São José de
Mipibu/RN”.


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