sexta-feira, 26 de julho de 2019

TCE/RN: Câmara determina exoneração de cargos e concurso na Câmara de São José do Mipibu

Imagem: Ilustração
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) determinou que a Câmara de Vereadores de São José do Mipibu, região da Grande Natal, realize, num prazo de 180 dias, concurso público e exonere os ocupantes de cargos comissionados que excedam a quantidade de servidores efetivos.
A medida tem como objetivo o redimensionamento do quantitativo de servidores da Câmara de Vereadores, cita nota publicada por meio do portal eletrônico do TCE potiguar.
Uma auditoria realizada pela Diretoria de Despesa de Pessoal do TCE identificou que, em janeiro deste ano, a Câmara Municipal tinha cerca de 95% do seu pessoal relativo a cargos em comissão.
Eram 51 cargos comissionados, dois cedidos e apenas um servidor efetivo.
A decisão da Primeira Câmara ratifica decisão monocrática anterior do relator do processo, conselheiro Carlos Thompson Fernandes.
Segundo os termos do voto, o chefe do Poder Legislativo de São José do Mipibu deve, ao fim dos 180 dias, comprovar no processo o cumprimento das medidas num prazo de cinco dias, sob pena de multa pessoal e diária de R$ 1 mil.
De acordo com os termos do voto, “a regra para provimento de cargos públicos deve ser a aprovação do seu ocupante em concurso público, conforme consagra o art. 37, II, da Constituição Federal, sendo excepcional a criação e o provimento de cargos em comissão, o que, à evidência, não é observado no âmbito do Poder Legislativo de São José de Mipibu/RN”.

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