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| Imagem: Ilustração |
A
medida foi recomendada à presidenta da Casa Legislativa e publicada no Diário
Oficial do Estado desta quinta-feira (25), diz informação extraída da página
virtual do MPRN.
Em
investigações realizadas pela 11ª Promotoria de Justiça de Mossoró, pertinentes
a um Inquérito Civil, foi constatado que a Câmara Municipal da cidade contratou
a empresa para realização de serviços na Fundação Vereador Aldenor Nogueira.
Porém,
se a Câmara precisa de contador, o procedimento regular para a contratação deve
ser via concurso público, inclusive diante da existência de vaga para referido
cargo, conforme determina a legislação e a Constituição Federal de 1988.
O
descumprimento ao que foi recomendado pode implicar na adoção das medidas
legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive por meio
de ajuizamento da Ação Civil Pública (ACP) de responsabilização pela prática do
ato de improbidade administrativa, em face dos gestores responsáveis pelos atos
supostamente ilícitos.


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