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| Imagem: Ilustração |
O
documento foi firmado dia 25 deste mês, pela manhã, na sede da referida unidade
do Ministério Público do RN (MPRN), com a presença de representantes de três associações
localizadas no Projeto de Assentamento de Reforma Agrária Rosa Luxemburgo, área
rural do município de Carnaubais.
São
elas: Associação do Projeto de Assentamento Rosa Luxemburgo, simbolizada por
seu presidente, Júnior Antônio da Silva; Associação dos Trabalhadores Rurais do
Projeto de Assentamento Rosa Luxemburgo, por seu presidente, Antônio do
Nascimento; e, a Associação de Libertação dos Agricultores do Projeto de
Assentamento Rosa Luxemburgo, presidida por Francisco de Assis Paulino Alves.
O
Termo foi lavrado considerando os seguintes aspectos: que todos os presentes
afirmam que a área que foi desmatada é área coletiva e, portanto, de
responsabilidade de todos os assentados, os quais são representados pelas
associações acima nominadas; e, que o Idema/RN, no âmbito do processo nº 2018-119144/TEC/DOEXT
– 0223, recomendou que a Associação responsável pelo assentamento isolasse área
do mesmo tamanho da que foi desmatada, que equivale a quatro hectares, como uma
forma de compensação pela irregularidade ambiental realizada,
Os
dirigentes das associações obrigam-se a, no prazo de 15 dias, demarcarem a área
coletiva, dentro do projeto de Assentamento Rosa Luxemburgo, que será destinada
à recuperação dos quatro hectares da área desmatada; e, a fazer o plantio das
carnaúbas na área demarcada no prazo de 12 meses a contar da assinatura do Termo.
O
MPRN compromete-se a, no prazo de 30 dias, comparecer ao local para fazer o
georreferencimento da área demarcada.
Em
caso de descumprimento injustificado, resta acordada multa de R$ 100,00 por dia
de atraso, que poderá ser cobrada solidariamente das associações celebrantes do
Termo.


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