sexta-feira, 26 de julho de 2019

Carnaubais: Acordo com entidades do Projeto Rosa Luxemburgo objetiva restaurar área desmatada

Imagem: Ilustração
Consequência do Inquérito Civil nº 06.2014.00003758-5, é publicado nesta sexta-feira (26), por meio do Diário Oficial do Estado, Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 0003/2019, oriundo da 1ª Promotoria de Justiça da comarca com sede na cidade do Assú, cuja titular é a promotora pública Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo.
O documento foi firmado dia 25 deste mês, pela manhã, na sede da referida unidade do Ministério Público do RN (MPRN), com a presença de representantes de três associações localizadas no Projeto de Assentamento de Reforma Agrária Rosa Luxemburgo, área rural do município de Carnaubais.
São elas: Associação do Projeto de Assentamento Rosa Luxemburgo, simbolizada por seu presidente, Júnior Antônio da Silva; Associação dos Trabalhadores Rurais do Projeto de Assentamento Rosa Luxemburgo, por seu presidente, Antônio do Nascimento; e, a Associação de Libertação dos Agricultores do Projeto de Assentamento Rosa Luxemburgo, presidida por Francisco de Assis Paulino Alves.
O Termo foi lavrado considerando os seguintes aspectos: que todos os presentes afirmam que a área que foi desmatada é área coletiva e, portanto, de responsabilidade de todos os assentados, os quais são representados pelas associações acima nominadas; e, que o Idema/RN, no âmbito do processo nº 2018-119144/TEC/DOEXT – 0223, recomendou que a Associação responsável pelo assentamento isolasse área do mesmo tamanho da que foi desmatada, que equivale a quatro hectares, como uma forma de compensação pela irregularidade ambiental realizada,
Os dirigentes das associações obrigam-se a, no prazo de 15 dias, demarcarem a área coletiva, dentro do projeto de Assentamento Rosa Luxemburgo, que será destinada à recuperação dos quatro hectares da área desmatada; e, a fazer o plantio das carnaúbas na área demarcada no prazo de 12 meses a contar da assinatura do Termo.
O MPRN compromete-se a, no prazo de 30 dias, comparecer ao local para fazer o georreferencimento da área demarcada.
Em caso de descumprimento injustificado, resta acordada multa de R$ 100,00 por dia de atraso, que poderá ser cobrada solidariamente das associações celebrantes do Termo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário