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| Imagem: Reprodução |
O
dispositivo reafirma a política adotada para pagamento das dívidas de gestões
anteriores com os fornecedores e prestadores de serviços, anunciada no início
do Governo Fátima Bezerra, em janeiro, destaca texto elaborado pela assessoria
de comunicação da gestão estadual.
"A medida
segue a mesma lógica adotada com os servidores públicos do Estado, cujos
salários em atraso serão quitados com recursos extraordinários", destacou
o secretário-chefe do Gabinete Civil, Raimundo Alves.
Ele
disse ainda que a providência não representa um calote no pagamento dos
fornecedores e prestadores de serviços que estão inscritos nos restos a pagar,
desde 31 de dezembro, sem lastro financeiro.
Declarou
que o planejamento do Governo do Estado é quitar as dívidas com recursos
extras, em especial os que serão disponibilizados pelo Plano de Promoção do
Equilíbrio Fiscal (PEF).
A
resolução do Comitê de Gestão e Eficiência do Governo é baseada na resolução nº
032/2016 do Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN), que no inciso III do
artigo 15 admite a quebra de ordem cronológica de pagamentos no caso de
calamidade pública.
Este
trecho da resolução do TCE atende justamente a situação do Governo, que
decretou calamidade financeira desde o dia 02 de janeiro, quando publicou o
Decreto nº 28.689.
O
decreto já foi aprovado pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN).
Em
atenção à resolução do TCE/RN, a Controladoria Geral do Estado (Control) editou
a orientação circular nº 4/2019, destinada a todas as unidades gestoras do
Governo.
O
documento dá as diretrizes para a manutenção dos serviços públicos com o
pagamento das despesas do ano corrente.
A
quitação das dívidas relativas aos anos anteriores será feita mediante a
obtenção de recursos extras, como no caso do PEF que foi encaminhado
recentemente pelo Governo Federal ao Congresso Nacional.


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