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| Imagem: Reprodução |
Responsável
pela medida, o promotor público Alexandre Gonçalves Frazão (foto) levou em
consideração alguns argumentos, dentre os quais: que o assunto tratado nos
autos não diz respeito a qualquer lesão específica a direito difuso, coletivo
ou individual homogêneo que desafie a tramitação de um Inquérito Civil; e, que
o objeto dos autos é o acompanhamento continuado da execução da assistência
pré-natal, ao parto, ao puerpério e ao neonato no município de Porto do Mangue,
sem foco em alguma irregularidade específica.


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