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| Imagem: Assessoria/PF |
Conduzida
pela delegacia especializada em crimes virtuais da PF no estado do RN, a
investigação teve início há cerca de quatro meses quando, por meio de
monitoramento do ambiente virtual, foi possível detectar um intenso trânsito de
arquivos de conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.
Em
face do ocorrido foram obtidas pistas indicativas do provável local onde o
crime estaria sendo praticado, o que possibilitou a PF representar
judicialmente pela expedição do mandado de busca cumprido nesta data.
O
release é originário da assessoria de
comunicação social da superintendência estadual da PF, em Natal.
Na
casa vistoriada foram apreendidos HDs de três notebooks, os quais serão agora
submetidos a análise pericial e, caso venha ser comprovado que os seus usuários
mantinham armazenados e/ou compartilhavam arquivos de pedofilia no meio
cibernético, poderão eles responder criminalmente pelos delitos tipificados nos
artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90),
cujas penas somadas, em caso de condenação, podem alcançar até 10 anos de
reclusão.


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