Imagem: Ilustração |
As
informações devem ser enviadas ao Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN)
eletronicamente por meio do sistema Filiaweb, ferramenta que permite a
interação online com o Sistema de Filiação Partidária.
A
notícia tem espaço na página virtual do TRE potiguar.
Nas
listas precisam constar a data de filiação, número do título e da seção
eleitoral na qual o filiado à legenda está inscrito.
Essa
regra está prevista na Lei nº 9.096/1995, segundo a qual as legendas devem
entregar, anualmente, a lista aos juízes eleitorais de cada localidade sempre
na segunda semana dos meses de abril e outubro.
Após
receber a relação dos filiados dos partidos, a Justiça Eleitoral pesquisa as
duplicidades de filiação partidária, ou seja, identifica as pessoas que estão
ligadas a mais de uma agremiação, o que não é permitido pela legislação
eleitoral.
De
acordo com o Provimento nº 4/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral
(CGE) – que estabelece o cronograma de processamento das relações de filiados
em abril –, o procedimento de identificação dessas duplicidades ocorrerá entre
os dias 13 e 16 deste mês.
Já
a divulgação das duplicidades ocorrerá no dia 22 de abril, mesma data em que
serão publicadas, na internet, as relações oficiais dos filiados.
A
legislação eleitoral determina que, se a relação de filiados não for enviada
pelos partidos até o prazo fixado no provimento da CGE, a filiação constante da
última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada.
A
filiação partidária é um dos requisitos para a obtenção do registro de
candidatura a cargos eletivos.
O
pretenso candidato deve estar filiado à sigla pela qual pretende concorrer com
seis meses de antecedência.
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