quinta-feira, 12 de julho de 2018

Pendências: Magistrado sentencia prefeito e vice à cassação de diplomas eleitorais

Imagem: Reprodução
O juiz da 47ª Zona Eleitoral, Demétrio Demeval Trigueiro do Vale Neto, cassou os diplomas do prefeito e vice do município de Pendências, Fernando Antônio Bezerra (foto) e José Maria Alves Bezerra, respectivamente, por captação ilícita de recursos financeiros, delito previsto no art. 30-A da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) e praticado nas eleições de 2016.
Os dois são alvos de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), apresentada pela coligação adversária, Chegou a Hora de Mudar I.
Na ação, o magistrado julgou procedente o caso, determinando a perda dos diplomas do prefeito e vice, incluindo a aplicação de inelegibilidade por oito anos e a realização de novas eleições para os cargos majoritários no município.
A informação é reproduzida do blog De Olho no Assú.
Além das penalidades eleitorais, optou o juiz por, após o trânsito em julgado, remeter os autos ao Ministério Público Federal (MPF) para as devidas providências quanto à apuração de possíveis infringências ao art. 304 do Código Penal, que configura como crime a utilização de documentos falsos.
A pena para tal infração é determinada conforme a falsificação ou adulteração dos documentos.
A decisão do juiz eleitoral em primeiro grau foi publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN) nesta quarta-feira (12).
No entanto, ainda cabe recurso.

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