Imagem: Ilustração |
Este
é o propósito do Decreto nº 026, do dia 27 de junho, publicado terça-feira (10),
por meio do Diário Oficial do Município, assinado pelo prefeito Gustavo
Montenegro Soares.
A
medida dispõe sobre o parcelamento de débitos ajuizados e relacionados ao
município de Assú, e dá outras providências.
O
Decreto entra em vigor em 20 de julho corrente, revogadas as disposições em
contrário.
“Esta ação visa atender ao interesse da
Prefeitura, de resgatar o passivo dos contribuintes devedores, e,
simultaneamente, oportunizar que estes contribuintes deixem a situação de
inadimplência”, resumiu o secretário de Tributação, José de Arimatéia.
Os
débitos de responsabilidade de contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, de
natureza tributária ou não, relacionados a créditos em favor do município e
objeto de cobrança ou execução de natureza judicial, podem ser parcelados, em
até 36 parcelas mensais e consecutivas, a partir de requerimento do interessado
e decisão da autoridade municipal.
Para
a instrumentalização do Decreto – cuja íntegra pode ser acessada através do
site www.assu.rn.gov.br –, o prefeito
Gustavo Montenegro Soares considerou os seguintes argumentos: a necessidade de
dar celeridade e efetividade aos procedimentos que tramitam em sede judicial e
que tratam da cobrança de crédito em favor do município; a possibilidade de
parcelamento de débitos ajuizados definido no artigo 195 da Lei Complementar nº
140, de 30 de setembro de 2015; e, o interesse público em garantir a resolução
de lide judicial e o ingresso de recursos financeiros na Fazenda Pública
municipal.
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