Imagem: Reprodução |
Os
valores deverão ser transferidos para a conta judicial do Tribunal, ficando
disponível para o pagamento dos respectivos credores, diz texto postado através
do portal virtual do TJRN.
Conforme
a decisão, a Prefeitura não realizou o pagamento dos Instrumentos de Precatórios
Repositórios (IPR) previstos na Constituição Federal.
Em
razão disso, foi determinada a autuação de incidente de bloqueio e sequestro de
valores por parte do juiz coordenador da Divisão de Precatórios do TJRN.
Em
seguida, como o município não realizou o adimplemento no prazo concedido de 30
dias, foi feita a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), que emitiu
parecer favorável ao sequestro da quantia devida.
“No caso, estando evidenciado o
descumprimento, por parte do Chefe do Poder Executivo do município de Natal, do
disposto no art. 101 do ADCT, da Constituição Federal, por não efetuar o
pagamento dos precatórios no lustro constitucional, mesmo após notificado para
tanto, cumpre proceder ao sequestro dos valores devidos”, diz a decisão do
desembargador Expedito Ferreira, presidente do TJRN, ao determinar o sequestro
da quantia de R$ 4.920.463,81 nas contas do município de Natal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário