quinta-feira, 12 de julho de 2018

Natal: TJRN determina sequestro de R$ 4,9 milhões do município para pagamento de precatórios

Imagem: Reprodução
A Presidência do Tribunal de Justiça do RN determinou o bloqueio de R$ 4,92 milhões nas contas do município de Natal em razão de atrasos no repasse para o pagamento de precatórios.
Os valores deverão ser transferidos para a conta judicial do Tribunal, ficando disponível para o pagamento dos respectivos credores, diz texto postado através do portal virtual do TJRN.  
Conforme a decisão, a Prefeitura não realizou o pagamento dos Instrumentos de Precatórios Repositórios (IPR) previstos na Constituição Federal.
Em razão disso, foi determinada a autuação de incidente de bloqueio e sequestro de valores por parte do juiz coordenador da Divisão de Precatórios do TJRN.
Em seguida, como o município não realizou o adimplemento no prazo concedido de 30 dias, foi feita a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), que emitiu parecer favorável ao sequestro da quantia devida.
No caso, estando evidenciado o descumprimento, por parte do Chefe do Poder Executivo do município de Natal, do disposto no art. 101 do ADCT, da Constituição Federal, por não efetuar o pagamento dos precatórios no lustro constitucional, mesmo após notificado para tanto, cumpre proceder ao sequestro dos valores devidos”, diz a decisão do desembargador Expedito Ferreira, presidente do TJRN, ao determinar o sequestro da quantia de R$ 4.920.463,81 nas contas do município de Natal.

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