Imagem: Jorge Filho/Reprodução |
A
informação é encontrada no portal eletrônico do TCE potiguar.
Segundo
o voto do conselheiro substituto, Antonio Ed de Souza Santana (foto), que foi
acatado por unanimidade pelos demais conselheiros, mesmo que no curso do
processo licitatório não tenha sido dada a devida publicidade a algumas
mudanças de regras de participação, a suspensão do contrato geraria mais
prejuízos que benefícios ao interesse público, tendo em vista que a obra faz
parte de contrato com o Banco Mundial e corre o risco ter o seu financiamento
prejudicado.
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