![]() |
| Imagem: Reprodução |
O
art. 3º da Lei Estadual nº 8.769, de dezembro de 2005, foi modificado.
A
alteração se deu com a publicação, nesta terça-feira (09), da Lei nº 10.321, do
dia 08 de janeiro, assinada pelo governador Robinson Faria e pelo secretário
estadual de Agricultura, Pecuária e Pesca, Guilherme Saldanha (foto).
A
medida muda o dispositivo da citada legislação de 2005 que disciplina o uso das
águas interiores de domínio do estado ou delegadas pela União, para a prática
de piscicultura no RN.
O
art. 3º da Lei nº 8.769, de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte
redação: “As atividades de piscicultura
em águas interiores de domínio do Estado ou delegadas pela União, para fins
econômicos, serão autorizadas para peixes das espécies nativas, exóticas ou estabelecidas”.


Nenhum comentário:
Postar um comentário