terça-feira, 9 de janeiro de 2018

Modificação: Alterado art. 3º da Lei Estadual nº 8.769, de dezembro de 2005

Imagem: Reprodução
O art. 3º da Lei Estadual nº 8.769, de dezembro de 2005, foi modificado.
A alteração se deu com a publicação, nesta terça-feira (09), da Lei nº 10.321, do dia 08 de janeiro, assinada pelo governador Robinson Faria e pelo secretário estadual de Agricultura, Pecuária e Pesca, Guilherme Saldanha (foto).
A medida muda o dispositivo da citada legislação de 2005 que disciplina o uso das águas interiores de domínio do estado ou delegadas pela União, para a prática de piscicultura no RN.
O art. 3º da Lei nº 8.769, de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “As atividades de piscicultura em águas interiores de domínio do Estado ou delegadas pela União, para fins econômicos, serão autorizadas para peixes das espécies nativas, exóticas ou estabelecidas”.

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