Imagem: Reprodução |
A
medida visa atender às exigências dos órgãos de fiscalização tributária em
relação às legislações para a circulação de mercadorias no país, que determinam
que o transporte de qualquer mercadoria sujeita à tributação deve ocorrer com a
nota fiscal.
Portanto,
nenhuma encomenda será aceita nas agências dos Correios sem que o documento
esteja devidamente afixado externamente à embalagem, explica informação extraída
do site da instituição.
Para
produtos que não estão sujeitos à tributação, o remetente (sob sua
responsabilidade) poderá preencher uma declaração de conteúdo, que também
deverá ser fixada na parte externa da encomenda.
A
mudança é para as postagens de varejo nos Correios, nas quais, por orientação
dos órgãos de fiscalização, os Correios também irão exigir que esteja afixada a
nota fiscal, quando for o caso, ou a declaração de conteúdo, quando se tratar
de remetente não contribuinte de ICMS.
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