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Foto: Reprodução |
A
Justiça Federal acompanhou o parecer do Ministério Público Federal (MPF) e
negou o pedido do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
(Iphan) para que o Município de Natal fosse impedido de conceder a licença
necessária - ao grupo Hotéis Pernambuco S/A – para a demolição do Hotel Reis
Magos, localizado na Praia do Meio.
Fechado
desde meados de 1995 e atualmente em ruínas, o grupo proprietário do hotel
anunciou sua derrubada para dar lugar a um novo empreendimento e isso levou o
Iphan a buscar a Justiça, aponta informação da assessoria de imprensa da
instituição.
Contudo,
em seu parecer, de autoria do procurador da República Kleber Martins, o MPF se
posicionou a favor da demolição, destacando que a permanência da atual
estrutura vem contribuindo até mesmo para alastrar problemas sociais e de saúde
pública, já que o prédio tem sido utilizado como dormitório de desabrigados e
usuários de drogas, acumulando lixo e contribuindo com a proliferação de ratos
e insetos.
“Não há nem nunca houve qualquer interesse
coletivo em tornar perene uma estrutura que não tem, para Natal e para o RN,
apelo histórico, turístico, paisagístico, arquitetônico ou de outra ordem”,
registrou o procurador, em seu parecer, alertando que “preservar a inútil e sem serventia estrutura do Hotel Reis Magos não
acrescentaria em nada – como nunca acrescentou – ao patrimônio cultural,
histórico e arquitetônico de Natal, senão perenizaria um cartão postal
decrépito e representativo da decadência da atividade turística nas Praias dos
Artistas, do Meio e do Forte, que tanto depõe contra a cidade”.
O
MPF entende, inclusive, que a demolição do prédio pode abrir espaço para algum
empreendimento que sirva, sobretudo, à atração de turistas para a orla da Praia
do Meio, com a consequente geração de empregos e receitas para a cidade.
Nas
palavras do procurador, a medida ainda ajudaria a concretizar os princípios
constitucionais da livre iniciativa e do desenvolvimento sustentável, porque
estimularia outros empresários a instalar estabelecimentos congêneres na mesma
região, hoje desprezada pela iniciativa privada justamente pela consciência de
que não vale a pena correr o risco de investir recursos em setores e locais em
cuja intervenção causa terror em algumas poucas pessoas e instituições desta
cidade, que, sem qualquer razão plausível, enxergam os empresários como “inimigos natos da cultura e do meio
ambiente”.
Ele
ainda argumenta que caso subsista, ainda que temporariamente, o entrave
jurídico, há “o fundado receio de que a
empresa proprietária do imóvel, sediada em PE, desista de fazer o referido
investimento no Município de Natal para fazê-lo em outra localidade”.
A
ação cível de autoria do Iphan tramita na Justiça Federal sob o nº
0804514-79.2015.4.05.8400 e foi precedida pela Ação Cautelar nº
0800490-42.2014.4.05.8400, na qual o instituto obteve uma liminar proibindo o
Município de Natal de conceder a licença de demolição, alegando inclusive que
um processo administrativo de tombamento do edifício havia sido instaurado.