terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Hotel Reis Magos: Justiça acata parecer do MPF e derruba liminar que impedia demolição

Foto: Reprodução
A Justiça Federal acompanhou o parecer do Ministério Público Federal (MPF) e negou o pedido do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para que o Município de Natal fosse impedido de conceder a licença necessária - ao grupo Hotéis Pernambuco S/A – para a demolição do Hotel Reis Magos, localizado na Praia do Meio.
Fechado desde meados de 1995 e atualmente em ruínas, o grupo proprietário do hotel anunciou sua derrubada para dar lugar a um novo empreendimento e isso levou o Iphan a buscar a Justiça, aponta informação da assessoria de imprensa da instituição.
Contudo, em seu parecer, de autoria do procurador da República Kleber Martins, o MPF se posicionou a favor da demolição, destacando que a permanência da atual estrutura vem contribuindo até mesmo para alastrar problemas sociais e de saúde pública, já que o prédio tem sido utilizado como dormitório de desabrigados e usuários de drogas, acumulando lixo e contribuindo com a proliferação de ratos e insetos.
Não há nem nunca houve qualquer interesse coletivo em tornar perene uma estrutura que não tem, para Natal e para o RN, apelo histórico, turístico, paisagístico, arquitetônico ou de outra ordem”, registrou o procurador, em seu parecer, alertando que “preservar a inútil e sem serventia estrutura do Hotel Reis Magos não acrescentaria em nada – como nunca acrescentou – ao patrimônio cultural, histórico e arquitetônico de Natal, senão perenizaria um cartão postal decrépito e representativo da decadência da atividade turística nas Praias dos Artistas, do Meio e do Forte, que tanto depõe contra a cidade”.
O MPF entende, inclusive, que a demolição do prédio pode abrir espaço para algum empreendimento que sirva, sobretudo, à atração de turistas para a orla da Praia do Meio, com a consequente geração de empregos e receitas para a cidade.
Nas palavras do procurador, a medida ainda ajudaria a concretizar os princípios constitucionais da livre iniciativa e do desenvolvimento sustentável, porque estimularia outros empresários a instalar estabelecimentos congêneres na mesma região, hoje desprezada pela iniciativa privada justamente pela consciência de que não vale a pena correr o risco de investir recursos em setores e locais em cuja intervenção causa terror em algumas poucas pessoas e instituições desta cidade, que, sem qualquer razão plausível, enxergam os empresários como “inimigos natos da cultura e do meio ambiente”.
Ele ainda argumenta que caso subsista, ainda que temporariamente, o entrave jurídico, há “o fundado receio de que a empresa proprietária do imóvel, sediada em PE, desista de fazer o referido investimento no Município de Natal para fazê-lo em outra localidade”.
A ação cível de autoria do Iphan tramita na Justiça Federal sob o nº 0804514-79.2015.4.05.8400 e foi precedida pela Ação Cautelar nº 0800490-42.2014.4.05.8400, na qual o instituto obteve uma liminar proibindo o Município de Natal de conceder a licença de demolição, alegando inclusive que um processo administrativo de tombamento do edifício havia sido instaurado.

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