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Foto: Reprodução |
O
Governo do Estado está oferecendo descontos de até 100% nas multas para quem
quiser regularizar débitos tributários por meio do Refis, instituído pela Lei
nº 10.112/2016.
O
pagamento ou parcelamento de débitos de ICMS, inscritos em dívida ativa até 31
de dezembro de 2015, e de IPVA e ITCD, inscritos ou não em dívida ativa, pode
ser feito com descontos nas multas e respectivos juros até o dia 05 de janeiro
de 2017.
Os
débitos de ICMS inscritos podem ser pagos à vista com desconto de até 100% nas
multas e respectivos juros.
Para
micro e pequenas empresas, podem ser parcelados em até 72 vezes, destaca nota
prestada pela assessoria de comunicação social do Governo do Estado.
No
Refis, os débitos de IPVA podem ser parcelados em até 12 vezes, permitindo a
emissão do CRLV do veículo após o pagamento de eventuais multas e taxas devidas
ao Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran/RN).
Os
débitos de ITCD que ordinariamente não são parcelados, também poderão ser pagos
em até 12 vezes.
No
caso de débitos tributários anteriores a 2012, já inscritos na dívida ativa,
uma grande novidade é a possibilidade de remissão de 85% do total do valor para
pagamento à vista.
A
adesão ao Refis traz vantagens para as empresas, já que regularizando a
situação fiscal, é possível realizar operações de créditos e investir na
ampliação de suas atividades.
Com
o programa o Governo do Estado pretende recuperar ainda este ano R$ 90 milhões.
O
contribuinte poderá simular o parcelamento da dívida pelo site www.pge.rn.gov.br.
Se
o débito for menor que R$ 100 mil, o parcelamento pode ser feito pela internet.
Dúvidas
podem ser esclarecidas pelo telefone (84) 3232-2736, pessoalmente na sede da
Procuradoria Geral do Estado (PGE), na Avenida Afonso Pena, n° 1.155, bairro
Tirol, Natal, ou em um dos Núcleos Regionais.
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