Foto: Jorge Filho/Assessoria |
Em
decorrência da inércia do gestor em apresentar os documentos que atestem a
legalidade do certame, o Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) determinou
a suspensão cautelar dos efeitos do concurso público deflagrado pela prefeitura
de Tenente Laurentino Cruz, região Seridó, através do Edital de Convocação nº
01/2014, devendo o chefe do Executivo se abster de qualquer ato admissional
ainda pendente, além de comunicar a Corte de Contas o número exato de pessoas
que eventualmente tenham sido nomeadas em data anterior a decisão – isso num
prazo de 10 dias.
A
medida, em caráter monocrático, foi tomada pelo conselheiro Gilberto Jales,
registra informação publicada pelo site
do TCE/RN.
De
acordo com o relatório, a prefeitura em questão não encaminhou os documentos
necessários à fiscalização, depreendo que eles inexistem ou, de outro modo, que
o ato está eivado de vícios, na esteira do entendimento já consolidado no
TCE/RN de que o desatendimento à diligência faz presumir a irregularidade da
matéria.
Entre
os achados apontados pelo corpo técnico flagra-se a ausência de justificativa
para a realização do concurso ou lei específica de criação dos cargos, assim
como a ausência da demonstração de prévia dotação orçamentária suficiente à
atenção das projeções de despesa com pessoal e aos acréscimos dela decorrentes,
e dos estudos sobre o impacto que as admissões causarão sobre as metas e
resultados fiscais previstas no anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ou
compatibilidade com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes orçamentárias e Lei
Orçamentária Anual.
Não
fosse o bastante, chama atenção a ausência de divulgação oficial do Edital de
Homologação das inscrições, relação de candidatos aprovados e classificados,
resultado final e homologação, ou mesmo as decisões dos recursos interpostos em
cada uma das fases.
Em
caso de descumprimento da medida, foi imputado ao ordenador da despesa multa
diária no valor de R$ 200,00, por dia de atraso.
Além
disso, pode se entrar com representação junto ao Ministério Público do RN sobre
a prática de ato de improbidade, além de reflexiva inelegibilidade, por
exemplo.
Por
fim, houve a citação do prefeito de Tenente Laurentino Cruz para que apresente
defesa, no prazo regimental de 20 dias, dando assim continuidade à instrução
processual.
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