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Henrique Neves/Reprodução |
Os
candidatos a cargos eletivos nos municípios em que os diretórios partidários
estão com o repasse das cotas do Fundo Partidário suspensos poderão receber
recursos provenientes do Fundo de instâncias hierarquicamente superiores em
suas campanhas.
Essa
foi a resposta dada pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na capital federal, ao
analisar a consulta feita pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), na sessão
administrativa desta quinta-feira (30).
Relator
da consulta, o ministro Henrique Neves afirmou em seu voto que “a sanção imposta ao diretório partidário tem
natureza personalíssima e não se estende a seus filiados, que, como candidatos,
poderão receber repasses de recursos financeiros, inclusive originários do
Fundo Partidário de todos os órgãos partidários”.
Apenas
a segunda indagação da consulta foi respondida, sendo que a primeira não foi
conhecida.
A
decisão do Plenário foi unânime em acompanhar o voto do relator, revela
informação publicada pelo portal virtual do TSE.
Confira
a íntegra da consulta feita pelo diretório nacional do PDT:
Se a suspensão do
desconto no repasse de cotas do fundo partidário durante o segundo semestre do
ano eleitoral aplica-se a partido político que tenha tido suspenso o repasse do
fundo partidário?
Os candidatos a
cargos eletivos nos municípios em que os diretórios se encontram com o repasse
das cotas do Fundo Partidário suspensos poderão receber recursos oriundos do
Fundo Partidário de instâncias hierarquicamente superiores em suas campanhas?
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