Foto: Reprodução |
A
Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga estabelecimentos
de ensino a informarem pais de alunos ou seus responsáveis legais sobre faltas
injustificadas do estudante por mais de quatro dias consecutivos ou oito
intercalados.
Atualmente,
a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), instituída pela Lei Federal nº 9.394/96,
que é alterada pela proposta, exige dos alunos frequência mínima de 75% do
total de horas letivas para fins de aprovação.
O
texto legal também prevê que os pais sejam informados das faltas, no entanto,
não define em que momento isso deve ocorrer, salienta a informação, destacada
no portal da Agência Câmara de Notícias
desta quinta-feira (30).
Nenhum comentário:
Postar um comentário