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A
prestação de contas de diversos partidos políticos do país constou da pauta de
deliberação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante sessões ocorridas esta
semana.
O
ministro Herman Benjamin desaprovou, em decisões individuais, as prestações de
contas do Partido Popular Socialista (PPS) e do Democratas (DEM), e aprovou com
ressalvas as do Partido Progressista (PP), do Partido Trabalhista Brasileiro
(PTB), do Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) e do Partido da República
(PR), todas do exercício de 2010.
Ao
desaprovar as contas do PPS e do DEM, o ministro determinou que os partidos
devolvam, respectivamente, R$ 957.409,60 e R$ 4.947.545,98 ao erário, com
recursos próprios.
O
relator também suspendeu o repasse de cotas do Fundo Partidário ao PPS por um
mês e ao DEM por três meses.
Ao
PP, PTB, PT do B e PR, o relator ordenou, respectivamente, que recolhessem R$
1.243.372,38, R$ 16.856,26, R$ 23.488,68 e R$ 348.414,90 aos cofres públicos,
com recursos próprios, em razão das irregularidades constatadas em suas contas.
O
ministro Luiz Fux aprovou com ressalvas, em decisão individual proferida, a
prestação de contas do Partido dos Trabalhadores (PT) referente ao exercício
financeiro de 2010.
O
ministro determinou que o partido recolha aos cofres públicos R$ 7.013.722,05,
com recursos próprios, e destine 5% dos recursos recebidos pelo Fundo
Partidário em 2010, acrescidos de 2,5%, na criação e manutenção de programas de
promoção e difusão da participação política das mulheres em 2017.
Em
outra decisão individual, o ministro Luiz Fux aprovou com ressalvas as contas
apresentadas pelo Partido da Causa Operária (PCO), relativas ao exercício
financeiro de 2010, com a determinação de recolhimento ao erário do valor de R$
29.572,00 relativo aos recursos de origem não identificada, a ser pago com
recursos próprios.
Já
o ministro Admar Gonzaga ordenou que o Partido Social Cristão (PSC) recolha R$
115.561,47 ao erário, devidamente atualizados e com recursos próprios, em razão
das irregularidades constatadas nas contas de 2010.
De
acordo com o ministro, o ressarcimento poderá ser feito em parcela única, em
janeiro de 2017.
Além
disso, o relator observou que a legenda deverá aplicar, em 2017, o percentual
de 7,5% dos recursos que receber do Fundo Partidário em programas que promovam
e difundam a participação política das mulheres.
A
fonte da informação é a página eletrônica do TSE na internet.
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