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| Foto: Reprodução |
O
Ministério Público do RN, por intermédio da Promotoria de Defesa do Patrimônio
Público, em Natal, ajuizou, na data de hoje, Ação Civil Pública de
responsabilização pelo cometimento de atos de improbidade administrativa, em
desfavor de George Anderson Olímpio da Silveira, Espólio de João Faustino
Ferreira Neto, representado por Edson José Fernandes Ferreira (Edson Faustino),
Wilma Maria de Faria, Espólio de Iberê Ferreira de Souza, representado por João
Olímpio Ferreira de Souza, Marcus Vinícius Furtado da Cunha, Carlos Theodorico
de Carvalho Bezerra, Marcus Vinícius Saldanha Procópio, Jean Queiroz de Brito,
Luiz Claudio Morais Correia Viana, Espólio de Daniel Paulo Pessoa Maia, representado
por Roberto Lima, Marluce Olímpio Freire, Lauro Maia, Delevam Gutemberg Queiroz de Melo, João Olímpio
Ferreira de Souza, Rousseaux de Araújo Rocha, Instituto de Registradores de
Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas do RN (IRTDPJ/RN), MBMO Locação de
Softwares e Equipamentos Ltda. e DJLG Serviços de Administração e Gerenciamento
Ltda.
Segundo
informação do portal do MPRN, a ação decorre da chamada da Operação Sinal Fechado e foi ajuizada para responsabilizar os
demandados por ato de improbidade administrativa, consistente, em apertada
síntese, na instituição ardilosa da obrigação de registro dos contratos de
financiamento de veículos em cartório, o que rendeu ensejo ao convênio
fraudulento celebrado entre o Departamento Estadual de Trânsito do RN (DETRAN/RN)
e o IRTDPJ/RN.
Dentre
os pedidos formulados, o MPRN pugnou pela perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio dos promovidos, perda da função pública, suspensão
dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
pagamento de indenização por dano moral coletivo, além do ressarcimento pelos
danos patrimoniais causados aos consumidores que foram compelidos ao pagamento
da taxa indevida.
Quanto
a esse último pedido, é de suma importância destacar que aqueles que tiveram
que registrar contratos de financiamento de veículos em cartório, no RN, entre
maio de 2008 e 17 de dezembro de 2010, em caso de êxito da demanda, poderão se
habilitar no feito, com vistas a promover a liquidação e execução de sentença
(art. 97 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor).
O
processo foi distribuído para a 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal sob o
número 0848152-27.2015.8.20.5001 e tramitará sob segredo de justiça.


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