Amílcar Maia/Reprodução |
O
presidente em exercício do Tribunal de Justiça do RN, desembargador Amílcar
Maia, determinou o bloqueio do montante de R$ 16.011.365,82, nas contas do
Instituto de Desenvolvimento e Meio Ambiente do RN (Idema/RN), para o pagamento
de precatórios devidos pela autarquia.
A
determinação se deu pelo descumprimento da direção geral do Idema/RN que não
fez o pagamento dos Instrumentos Precatórios Requisitórios (IPRs) no prazo
legal, mesmo após ter sido notificado para tanto.
Os
valores deverão ser transferidos para uma conta judicial e pagos aos credores
pela Divisão de Precatórios do TJRN, segundo a explicação publicada pelo órgão
Judiciário através do portal eletrônico da instituição.
O
procedimento foi instaurado a partir da Divisão de Precatórios do TJRN,
informando a ausência dos repasses e existência de precatórios não pagos desde
o exercício de 2014.
“No caso, estando evidenciado o
descumprimento, por parte do Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento e
Meio Ambiente do Rio Grande do Norte IDEMA, do disposto no art. 100, §§ 3º e
4º, da Constituição Federal c/c o art. 13, I, da Lei n.º 12.153/2009, por não
efetuar o pagamento dos IPRs descritos nos autos (fl. 06), no prazo legal,
mesmo depois de notificado para tanto, cumpre proceder com o sequestro dos
valores devidos”, aponta o desembargador Amílcar Maia, em sua decisão.
A
determinação do sequestro dos R$ 16 milhões está fundamentada no artigo 100, §§
3º, 4º e 6º da Constituição Federal, cumulado com o art. 13, inciso I, e § 1º
da Lei nº 12.153/2009.
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