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O
superintendente do Instituto Brasileiro de Meio ambiente e Recursos Naturais
Renováveis no RN (Ibama/RN), Alvamar Costa de Queiroz, e o chefe regional do
órgão em Mossoró, Jaime Pereira da Costa, receberam recomendação do Ministério Público
do RN para que tomem providências a fim de assegurar a proteção de animais
domésticos apreendidos em razão do cometimento de infração administrativa ou
penal ambiental.
A
informação é destacada através da página eletrônica da instituição na internet.
O
documento enviado pela 3ª Promotoria de Justiça da comarca de Mossoró fundamenta-se
na aplicação do Decreto nº 6.514/2008, de forma que, enquanto não finalizado o
respectivo processo administrativo, esses animais devem ser entregues a
entidades de caráter ambiental, cultural ou beneficente regularmente
constituídas e que tenham como objetivo a defesa dos mesmos.
Na
impossibilidade de haver esse encaminhamento, os animais devem ser entregues em
guarda doméstica provisória ou confiados a depositário fiel, conforme preveem,
respectivamente, os arts. 107 e 105 do Decreto nº 6.514/2008.
Entre
as atribuições do poder público, segundo o art. 225 da Constituição Federal,
está a de “proteger a fauna e a flora,
vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função
ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.
O
MPRN considerou ainda o fato de o Brasil ser signatário da Declaração Universal
dos Direitos dos Animais, proclamada em uma assembleia da Unesco em Bruxelas,
na Bélgica, em 27 de janeiro de 1978, na qual dispõe, dentre outras práticas,
que todos os animais têm o mesmo direito à existência e ao respeito; que o
homem, enquanto espécie animal, não deve violar este direito exterminando ou
explorando outros animais; que cada animal tem o direito à consideração e à
proteção do homem, não devendo ser submetido a maus-tratos e atos cruéis.
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