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Foto; Assecom MPF/RN |
O
Ministério Público Federal (MPF) em Assú obteve uma liminar obrigando o
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a elaborar e
implementar o plano de manejo da Floresta Nacional de Assú.
A
liminar foi concedida dentro de uma Ação Civil Pública (ACP), de autoria do
procurador da República Victor Queiroga, que questionou o fato de o instituto
não ter implementado o plano, apesar de a legislação que instituiu o Sistema
Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) estipular que o mesmo deveria estar
pronto desde 2006.
A
notícia é prestada pela assessoria de comunicação do MPF/RN, na capital do
estado.
A
instituição federal defendeu, na ACP, urgência na adoção de medidas que
levassem o ICMBio a cumprir essa obrigação, tendo em vista que a unidade se
localiza em área urbanizada, próxima a vários empreendimentos que podem
ocasionar impacto ao ecossistema local, incluindo um futuro distrito industrial
e um parque de exposições.
A
instalação do parque industrial, aliás, vem sendo objeto de investigação por
parte do MPF.
Um
Inquérito Civil foi instaurado e uma reunião está marcada para 07 de maio, uma quinta-feira,
na Procuradora da República em Assú, com participação de representantes do
ICMBio, da Prefeitura de Assú e do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e
Meio Ambiente do RN (idema/RN).
O
objetivo é verificar quais medidas poderão ser adotadas para impedir impactos
ambientais decorrentes da instalação do Distrito Industrial ao lado da floresta.
A
liminar concedida pela Justiça estipulou 30 dias para o instituto apresentar um
cronograma de trabalho e mais seis meses para concluir o plano de manejo.
O
ICMBio ainda deverá elaborar, bimestralmente, um relatório sobre o andamento dos
trabalhos e estará sujeito a multa, em caso de descumprimento.
“(...)
tenho que [o ICMBio] ao se manter inerte por tanto tempo, apesar
de devidamente obrigado por lei (…), descaracteriza-se completamente a
finalidade da criação da Floresta Nacional de Assú, impedindo que a área em
proteção se desenvolva de forma plena e sustentável”, enfatizou o juiz
federal Arnaldo Pereira, que concedeu a liminar.
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