A
Universidade Federal do RN (UFRN) irá permitir que os candidatos aos processos
seletivos promovidos pela instituição realizem as inscrições pela internet.
A
medida é fruto de uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), que foi
acatada pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e pela reitora Ângela Paiva, no
último dia 20.
A
universidade solicitou seis meses para adaptar seus sistemas, de acordo com
informação da assessoria de imprensa do MPF/RN, na capital do estado.
A
recomendação do MPF, assinada pela procuradora regional dos Direitos do
Cidadão, Caroline Maciel, nasceu de uma denúncia que apontou que a UFRN, em
seus concursos para professor substituto, limitava-se a abrir inscrições
presenciais.
Tal
limitação, confirmada pela própria universidade, feria o princípio
constitucional de amplo acesso aos cargos públicos, ao dificultar a
participação de interessados que morassem mais distante e não pudessem ir até o
campus durante o período de inscrições.
"Sabemos que é muito comum candidatos das
mais variadas localidades participarem de concursos públicos espalhados pelo
país. Vedar as inscrições não presenciais viola também o princípio da
competitividade. O instituto do concurso público, dado seu caráter
eminentemente concorrencial, ampara-se no princípio da competitividade,
previsto no art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.666/93, o qual determina que a
Administração Pública não deve adotar providências ou criar regras que
comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter de competição, de igualdade do
processo seletivo", explica a procuradora da República.
Na
hipótese de a inscrição por meio digital ser inviável, deve haver motivação
expressa da autoridade administrativa, a qual deve ser tornada pública e
constar do edital do concurso.
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