O
Poder Executivo municipal da cidade de Fernando Pedroza, região Central do RN,
fará concurso a fim de preencher cargos recém-criados pela Lei nº 264/2015, do dia 28 de abril em curso.
Aprovada
pelo Legislativo e sancionada pelo prefeito Daniel Pereira (PMDB), a Lei tem
sua publicação nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial dos Municípios, no
site da Federação dos Municípios do RN (Femurn).
Ficam
criados na estrutura orgânica do município de Fernando Pedroza os cargos
públicos de provimento efetivo descritos no anexo único da Lei, definidos com
sua nomenclatura, quantidade, escolaridade, vencimento básico e jornada de
trabalho semanal.
Fica
autorizada a realização de concurso público pela Prefeitura Municipal de
Fernando Pedroza, observados os critérios de conveniência e oportunidade da
administração municipal.
O
provimento dos cargos públicos efetivos mencionados na Lei será efetuado
através da aprovação em concurso público de provas e de provas e títulos, a ser
realizado pela Prefeitura Municipal, com especificações contidas em edital
próprio.
A
investidura nos cargos públicos criados pela Lei é permitida aos candidatos que
comprovem preencher os requisitos legalmente exigidos no Edital do concurso,
bem como outras exigências estabelecidas em lei.
Os
candidatos que não comprovarem que satisfazem as condições pré-definidas, uma
vez identificados, poderão ser eliminados do concurso a qualquer tempo ou, se
posterior a sua homologação, declarado sem efeito o seu ato de nomeação.
O
edital de convocação do concurso regulará a forma de aplicação das provas que
poderão ser escritas, orais ou práticas e poderão ter caráter eliminatório e,
ou classificatório, entretanto as provas de título terão caráter somente
classificatório.
No
preenchimento das vagas será obedecida a ordem de classificação, sendo realizada
a convocação de acordo com o interesse e necessidade da administração pública,
cabendo ao município decidir acerca da oportunidade e conveniência das
nomeações, respeitando-se a disponibilidade financeira orçamentária.
Os
valores constantes no anexo único da Lei são referentes ao vencimento base,
sobre os quais incidem gratificações, adicionais e demais vantagens legalmente
previstas para os respectivos cargos.
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