quinta-feira, 30 de abril de 2015

Fernando Pedroza: Publicada Lei que cria cargos e autoriza realização de concurso

O Poder Executivo municipal da cidade de Fernando Pedroza, região Central do RN, fará concurso a fim de preencher cargos recém-criados pela Lei nº 264/2015, do dia 28 de abril em curso.
Aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo prefeito Daniel Pereira (PMDB), a Lei tem sua publicação nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial dos Municípios, no site da Federação dos Municípios do RN (Femurn).
Ficam criados na estrutura orgânica do município de Fernando Pedroza os cargos públicos de provimento efetivo descritos no anexo único da Lei, definidos com sua nomenclatura, quantidade, escolaridade, vencimento básico e jornada de trabalho semanal.
Fica autorizada a realização de concurso público pela Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza, observados os critérios de conveniência e oportunidade da administração municipal.
O provimento dos cargos públicos efetivos mencionados na Lei será efetuado através da aprovação em concurso público de provas e de provas e títulos, a ser realizado pela Prefeitura Municipal, com especificações contidas em edital próprio.
A investidura nos cargos públicos criados pela Lei é permitida aos candidatos que comprovem preencher os requisitos legalmente exigidos no Edital do concurso, bem como outras exigências estabelecidas em lei.
Os candidatos que não comprovarem que satisfazem as condições pré-definidas, uma vez identificados, poderão ser eliminados do concurso a qualquer tempo ou, se posterior a sua homologação, declarado sem efeito o seu ato de nomeação.
O edital de convocação do concurso regulará a forma de aplicação das provas que poderão ser escritas, orais ou práticas e poderão ter caráter eliminatório e, ou classificatório, entretanto as provas de título terão caráter somente classificatório.
No preenchimento das vagas será obedecida a ordem de classificação, sendo realizada a convocação de acordo com o interesse e necessidade da administração pública, cabendo ao município decidir acerca da oportunidade e conveniência das nomeações, respeitando-se a disponibilidade financeira orçamentária.
Os valores constantes no anexo único da Lei são referentes ao vencimento base, sobre os quais incidem gratificações, adicionais e demais vantagens legalmente previstas para os respectivos cargos. 

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