A
Receita Federal publicou no Diário Oficial a Instrução Normativa nº 1.531, que
orienta para a utilização do programa multiplataforma do Carnê-Leão relativo ao
Imposto de Renda Pessoa Física de 2015.
Os
contribuintes pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo, fonaudiólogo,
fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista, nas
prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão
atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de
cada um desses serviços.
Essa
informação, segundo notícia veiculada pela página oficial da Receita na
internet, será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das
pessoas físicas em 2016.
O
programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) – 2015 que será
disponibilizado em janeiro de 2015 estará preparado para receber as informações.
O
Contribuinte que utilizar o programa (Carnê-Leão) 2015 poderá exportar esses
dados para a declaração de rendimentos do IRPF em 2016.
Nenhum comentário:
Postar um comentário