quinta-feira, 1 de janeiro de 2015

Receita Federal: Profissionais liberais deverão identificar CPF dos titulares que pagaram serviços

A Receita Federal publicou no Diário Oficial a Instrução Normativa nº 1.531, que orienta para a utilização do programa multiplataforma do Carnê-Leão relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física de 2015.
Os contribuintes pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo, fonaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços.
Essa informação, segundo notícia veiculada pela página oficial da Receita na internet, será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016.
O programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) – 2015 que será disponibilizado em janeiro de 2015 estará preparado para receber as informações.
O Contribuinte que utilizar o programa (Carnê-Leão) 2015 poderá exportar esses dados para a declaração de rendimentos do IRPF em 2016.

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