A
1ª Vara da Infância da comarca de Natal editou a Portaria nº 05/2014 para
disciplinar a presença de crianças e adolescentes até 12 anos durante o período
de Carnatal, de 04 a 07 de dezembro, na região ao largo do estádio Arena das
Dunas, na capital do Estado.
Segundo
informação postada no portal virtual do Tribunal de Justiça do RN, a medida,
assinada pelo juiz titular daquela unidade, José Dantas de Paiva, traz normas
para a participação deste público nas atividades e locais relacionados com o
carnaval fora de época na capital potiguar.
Acesse AQUI para ler o interior teor da portaria.
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