"Júnior Batista" |
Tem
a sanção oficial do prefeito de Angicos, região Central do Estado, Expedito
Edilson Chimbinha Júnior, “Júnior Batista” (DEM), duas leis municipais que
estão sendo publicadas nesta terça-feira (1º).
A
veiculação ocorre pelo Diário Oficial dos Municípios, no portal virtual da
Federação dos Municípios do RN (Femurn).
A
Lei Complementar nº 005/2014, de 27 de junho último, dispõe sobre o reajuste
salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
Segundo
o ato, fica reajustado em 7% o salário base dos ACSs e as despesas decorrentes
com a execução da lei correrão por conta do Orçamento Municipal vigente.
A
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de abril passado.
Já
a Lei Municipal nº 978/2014, da mesma data, autoriza a Câmara Municipal de
Angicos a doar seus bens inservíveis.
O Legislativo municipal de Angicos autorizada a doar os bens móveis inservíveis constantes do seu patrimônio para as seguintes entidades: Hospital Regional de Angicos, um aparelho de ar condicionado, marca Cônsul, 7.500 Btus, tombamento nº 332; e, Comando de Policiamento do Interior, 2ª Companhia de Polícia Militar do 10º Batalhão de Polícia Militar, um aparelho de ar condicionado, marca Master Cônsul, 10.000 Btus, tombamento nº 192.
O Legislativo municipal de Angicos autorizada a doar os bens móveis inservíveis constantes do seu patrimônio para as seguintes entidades: Hospital Regional de Angicos, um aparelho de ar condicionado, marca Cônsul, 7.500 Btus, tombamento nº 332; e, Comando de Policiamento do Interior, 2ª Companhia de Polícia Militar do 10º Batalhão de Polícia Militar, um aparelho de ar condicionado, marca Master Cônsul, 10.000 Btus, tombamento nº 192.
A
doação é realizada exclusivamente para fins de interesse social, após avaliação
de sua oportunidade e conveniência socioeconômicas às entidades citadas.
Os
bens doados somente poderão ser utilizados para os fins da entidade
beneficiada, sob pena de reversão à Câmara Municipal de Angicos.
As
entidades beneficiadas assinarão recibo fornecido pela administração onde
estarão relacionados os bens considerados inservíveis, com todas as suas
características, e a proibição de alienação do objeto da doação pela donatária a
terceiros, sob pena de reversão.
Os
bens móveis doados reverterão ao patrimônio público caso cessem, por qualquer
motivo, as atividades desenvolvidas pela donatária e que motivaram a doação.
A
habilitação e entrega dos bens serão regulamentadas através de Portaria da presidência
da Câmara Municipal, após comprovação de regularidade das entidades
beneficiadas.
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