Projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados
garante às crianças e aos adolescentes a realização, pelo Sistema Único de
Saúde (SUS), de cirurgia reparadora de otoplastia (correção de orelhas
proeminentes).
Segundo o Projeto de Lei nº 6.075/13, do deputado federal
paulista Guilherme Campos (PSD), a necessidade da operação deverá ser atestada
por médico habilitado.
Na defesa da proposta, Guilherme Campos cita o médico
especialista Marcelo Assis, segundo o qual 2% a 5% da população tem orelha de abano, conforme informação veiculada
pela Agência Câmara.
O deputado registrou que o Sistema Único de Saúde (SUS)
não cobre o procedimento, e o custo de uma operação particular é oneroso, em
valores inacessíveis para a maioria da população brasileira.
O deputado lembra que o Código Internacional de
Doenças (CID) classifica a orelha proeminente no código Q 17.5, considerando-a
uma patologia oficial.
Acrescentou que a otoplastia, na verdade, é uma
cirurgia reparadora, pois muitas crianças e adolescentes sofrem bullying na escola devido ao problema.
Parabéns pelo post! Deixo a minha colaboração para aquelas mamães que não conseguirem corrigir as orelhinhas dos seus bebês através do SUS, que ao crescerem, aos 6 anos de idade a criança poderá necessitar de uma Otoplastia ou Macrotia - Cirurgia para orelha grande. Att,
ResponderExcluir