Está
pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado Federal, Projeto
de Lei que regulamenta a profissão de vigia autônomo.
O
Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 302/2012, que tramita em caráter terminativo
na CAS, condiciona o exercício da profissão de vigia autônomo ao registro junto
aos órgãos oficiais de segurança pública dos Estados e do Distrito Federal.
O
objetivo é retirar da informalidade um contingente atualmente estimado em mais
de 1,5 milhão de trabalhadores, que tende a aumentar com o aumento da insegurança.
De
acordo com o projeto, a profissão é definida como a atividade daqueles que
exercem, desarmados, a guarda de condomínios ou ruas e o patrulhamento, a pé ou
motorizado, de imóveis residenciais ou comerciais, e recebem remuneração paga
pelos proprietários ou moradores da área abrangida pela vigilância.
Entre
os requisitos para a obtenção do registro de vigia autônomo, incluídos no
projeto, estão: ser brasileiro maior de 21 anos, ter residência fixa e não
possuir antecedentes criminais.
Além disso, o profissional deve estar quite com
as obrigações militares e eleitorais, comprovar nível de escolaridade
correspondente ao ensino fundamental e não ser funcionário de nenhum órgão de
segurança pública.
O
candidato deve comprovar também aptidão física e psicológica em exame realizado
por instituição credenciada pelos órgãos de segurança pública.
E
deve ter treinamento específico em segurança privada, conforme reportagem da Agência Senado.
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