Almiro José Rocha Lemos |
A
Justiça Federal do RN (JFRN) determinou o sequestro de parte da conta bancária do
Estado para o pagamento de valor referente a seis meses de despesas com
medicamento pleiteado por uma mulher que justificou necessitar de tais fármacos
por ser portadora de Coronariopatia Crônica (doença que atinge as artérias do
coração) e Hipertensão Arterial Maligna.
Além
disso, segundo informação da assessoria de imprensa da Justiça Federal
potiguar, na ação a parte ainda comprovou que se submeteu a um transplante
renal e nos últimos anos desenvolveu a insuficiência coronária.
O
Governo do Estado terá que pagar ainda uma multa de R$ 15 mil pelo
descumprimento da decisão judicial que obrigava o fornecimento dos
medicamentos, fato que não estava sendo cumprido pela Secretaria Estadual de
Saúde.
A decisão, definindo a multa e o sequestro de valor já como forma de garantir a entrega dos medicamentos, foi do juiz federal Almiro José da Rocha Lemos, presidente da Turma Recursal (o que representa a segunda instância do Juizado Especial Federal) e ex-titular da 11ª Vara Federal, com sede na cidade do Assú.
A decisão, definindo a multa e o sequestro de valor já como forma de garantir a entrega dos medicamentos, foi do juiz federal Almiro José da Rocha Lemos, presidente da Turma Recursal (o que representa a segunda instância do Juizado Especial Federal) e ex-titular da 11ª Vara Federal, com sede na cidade do Assú.
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