A
proposta, votada quarta-feira (27), altera a Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT).
Como
a matéria tramita em caráter conclusivo, se não houver requerimento para sua votação
no plenário da Câmara, ela será encaminhada à sanção presidencial.
Pelo
texto aprovado, a trabalhadora gestante demitida só será efetivamente
dispensada após o fim da licença-maternidade.
Com informações da
Agência Brasil
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