Cópia
do documento está na edição desta sexta-feira (1º) do Diário Oficial do Estado.
Pelo
município assina o prefeito Expedito Edilson Chimbinha Júnior, “Júnior Batista”
(DEM).
Pelo
Ministério Público, o promotor de Justiça Vinícius Lins Leão Lima.
A
razão do termo é a redistribuição da área de atuação dos Agentes Comunitários
de Saúde (ACSs) do município de Angicos.
Para
isto a administração terá prazo de 60 dias.
Os
critérios para o processo redistributivo são explicados nas cláusulas do documento.
Caso desobedeça ao que foi pactuado, o prefeito
municipal se tornará passível de multa financeira diária estipulada em R$ 1
mil.
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