| Imagem: Ilustração |
A determinação consta da Portaria Conjunta nº 54/2021, da presidência do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) e da Corregedoria Nacional de Justiça, que observa que a suspensão não se aplica às Audiências de Custódia.
O normativo ressalta que os prazos processuais ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente aos prazos que se vencerem ou iniciarem na referida data, adianta informação veiculada através do portal virtual do Poder Judiciário potiguar.
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