Abril Indígena: Nota Pública reforça compromisso do MPF no estado do RN
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| Imagem: Ilustração |
Nesta
segunda-feira (19), em alusão ao Dia do
Índio, os procuradores da República Camões Boaventura e Renata Muniz
assinaram Nota Pública, em que reafirmam o compromisso do Ministério Público
Federal no RN (MPF/RN) com a defesa dos direitos e combate à discriminação dos
povos indígenas em território potiguar.
Confira
a nota na íntegra:
Conforme
dispõe a Constituição Federal de 1998, compete ao Ministério Público Federal a
defesa dos direitos e interesses coletivos dos povos indígenas. Com essa
perspectiva, atenta as intensas mobilizações dos povos indígenas do Brasil –
neste mês em que se reafirma o Abril indígena –, a 6ª Câmara de Coordenação e
Revisão do Ministério Público Federal (6ª CCR) apresentou um balanço acerca da
política indigenista implementada pelo Estado brasileiro no último ano, ao
mesmo tempo em que reiterou seu compromisso institucional inarredável na defesa
dos direitos dos Povos Indígenas. O conteúdo apresentado pela 6ªCCR evidencia a
preocupação com os atuais retrocessos nos direitos conquistados pelas lutas dos
povos indígenas nas últimas décadas, sobretudo no que diz respeito à
paralisação dos processos de demarcação de terras indígenas, à desestruturação
da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e à ausência de políticas públicas
necessárias para mitigar/sanar os efeitos da pandemia nas comunidades
indígenas. Esse cenário aponta para maior vulnerabilidade das populações
indígenas em todo o território nacional, em total dissonância com os preceitos
constitucionais. No Rio Grande do Norte a questão é agravada ainda mais em
razão da invisibilidade enfrentada pelos povos indígenas ao longo de sua
história, um dos primeiros territórios colonizados e um dos últimos a ter suas
populações indígenas reconhecidas após a Constituição de 1998. Nesse contexto,
a falta de ações públicas articuladas e contínuas que divulguem corretamente e
valorizem as especificidades étnicas, acaba por perpetuar preconceitos e
estereótipos na visão da população em geral - a qual desconhece os processos
históricos e a diversidade cultural que incluem a existência dos povos
indígenas. Dados apresentados pela Articulação dos Povos Indígenas do Rio
Grande do Norte (APIRN) e pela FUNAI, informam que o estado possui, atualmente,
16 comunidades indígenas autodeclaradas e assessoradas pelo órgão indigenista
oficial. Totalizam uma população de aproximadamente 6.867 indígenas, divididos
em três etnias – Potiguara, Tapuia e Tapuia Paiacu –, espalhadas por onze
municípios do Rio Grande do Norte. Além disso, o Governo do Estado e a FUNAI
identificaram a existência de aproximadamente 170 indígenas da etnia Warao,
oriundos da Venezuela, residindo em território potiguar. A despeito das
diversas mobilizações dos indígenas do Rio Grande do Norte para efetivação de
seus direitos em nível local, regional e nacional, bem como das diversas
produções acadêmicas de pesquisadores que se debruçam sobre a temática, e mesmo
com a presença e atuação do órgão indigenista oficial no estado, ainda hoje há
manifestações de gestores, parlamentares e funcionários públicos que ignoram
reiteradamente a presença indígena e/ou reproduzem práticas discriminatórias no
ambiente institucional. Acentue-se que, no atual contexto de pandemia, o estado
do Rio Grande do Norte tinha sido o único do país a não receber vacinas para
suas populações indígenas, erro corrigido pelo Ministério da Saúde somente
depois de intensa reivindicação da mobilização indígena potiguar. Lamentavelmente,
após correção do equívoco, o movimento indígena precisou ainda denunciar a
devolução de parte das vacinas em razão do município de Natal não reconhecer a
presença indígena em seu território. Tal fato ensejou recomendação por parte do
Ministério Público Federal (MPF) para retratação e solicitação do retorno das
vacinas contra o COVID-19 destinadas aos povos indígenas que vivem na capital
potiguar, garantindo assim a imunização dessa população na primeira fase do
Plano Municipal de Vacinação. Importa ressaltar que não cabe a nenhum dos
Poderes da Federação deixar de reconhecer a identidade dos povos indígenas,
sobretudo utilizando disso como argumento para negar a efetivação de seus
direitos específicos. Pelo contrário, deve ser respeitada sua autoidentificação
e a suas instituições representativas e empreendido esforços para implementação
das políticas públicas necessárias à garantia de seus direitos, nos termos da
Convenção 169 da OIT, devidamente incorporada ao ordenamento jurídico
brasileiro. Ademais, a condição de indígena independe da demarcação de seu
território, sendo o direito ao usufruto das terras tradicionalmente ocupadas
apenas uma parcela das prerrogativas endereçadas aos indígenas pelo direito
constitucional vigente. A ausência de reconhecimento do direito fundiário não
pode prejudicar outros direitos de envergadura constitucional e
infraconstitucional já assegurados à população indígena, sob pena da omissão
estatal vulnerabilizar duplamente essa população. Por todo o exposto, o
Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte, por meio dos representantes
da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão signatários desta Nota, vale-se do dia 19
de abril para reafirmar publicamente seu compromisso de empreender esforços para
superação de situações discriminatórias contra os povos indígenas e para a
devida efetivação de seus direitos.
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