Imagem: Ilustração |
Divulgado
na edição desta terça-feira (10) do Diário Oficial do Estado, o Decreto nº
30.119 (veja AQUI) tem por objetivo regulamentar a Lei nº 10.333, de 10 de janeiro
de 2018, que institui a Política Estadual para a População em Situação de Rua,
dispõe sobre o Comitê Estadual Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento
da Política para a População em Situação de Rua do RN (CIAMP/Rua), e dá outras
providências.
A Política Estadual para a População em Situação de Rua tem por objetivo assegurar os direitos sociais da população em situação de rua, criando condições para promover a garantia dos seus direitos fundamentais, da sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade, define o texto da medida administrativa, chancelada pela governadora Fátima Bezerra e pela secretária estadual de Mulheres, Juventude, Igualdade Racial e Direitos Humanos (Semjidh), Eveline Guerra.
Considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de estadia e de sustento.
A Política Estadual para a População em Situação de Rua tem por objetivo assegurar os direitos sociais da população em situação de rua, criando condições para promover a garantia dos seus direitos fundamentais, da sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade, define o texto da medida administrativa, chancelada pela governadora Fátima Bezerra e pela secretária estadual de Mulheres, Juventude, Igualdade Racial e Direitos Humanos (Semjidh), Eveline Guerra.
Considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de estadia e de sustento.
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