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| João Maria Assunção |
Publicada
nesta quarta (02) através do Diário Oficial dos Municípios, no portal da
Federação dos Municípios do RN (Femurn), a Lei Municipal nº 484/2014, do dia 20
do mês passado, assinada pelo prefeito de Lagoa Nova, região do Seridó, João
Maria Alves de Assunção (DEM), dispõe sobre a notificação de embriaguez e
consumo de drogas por crianças e adolescentes, no âmbito do município.
Constitui
objeto de notificação no âmbito de Lagoa Nova, os casos de envolvimento de
embriaguez alcoólica e consumo de drogas por crianças e adolescentes,
matriculados nas escolas municipais e estaduais no município e atendidos em
serviços de saúde pública.
A
notificação para os casos envolvendo embriaguez alcoólica e consumo de outras
drogas por crianças e adolescentes matriculados nas escolas municipais e
estaduais no município e atendidos em serviços de saúde públicos será
formalizada da seguinte forma: o procedimento ocorrerá nas unidades escolares e
de saúde pública onde a criança e/ou adolescente matriculados forem atendidos; e,
a ficha de notificação será remetida à Secretaria de saúde onde os dados serão
cadastrados.
Cópia
da ficha de notificação e as informações ali constantes serão encaminhadas: aos
pais ou aos responsáveis legais pela criança ou adolescente; ao Conselho
Tutelar do município; e, aos órgãos de defesa e proteção da criança e
adolescente para as providências cabíveis e se for o caso à delegacia de
policia competente para os fins penais.
A
ficha de notificação tem caráter sigiloso, obrigando a ele as autoridades que a
tenham recebido.
Fica
a cargo da Secretaria Municipal Saúde, coletar e processar os dados
estatísticos sobre esses casos para fins de acompanhamento e tomada das
providências cabíveis, bem como comunicar o resultado aos órgãos envolvidos com
o fim de traçar mecanismos de controle do assunto.
As
pessoas físicas e as entidades públicas abrangidas ficam sujeitas às obrigações
previstas na lei.


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