quarta-feira, 2 de julho de 2014

Lagoa Nova: Lei trata de notificação de embriaguez e consumo de drogas por crianças e adolescentes

João Maria Assunção
Publicada nesta quarta (02) através do Diário Oficial dos Municípios, no portal da Federação dos Municípios do RN (Femurn), a Lei Municipal nº 484/2014, do dia 20 do mês passado, assinada pelo prefeito de Lagoa Nova, região do Seridó, João Maria Alves de Assunção (DEM), dispõe sobre a notificação de embriaguez e consumo de drogas por crianças e adolescentes, no âmbito do município.
Constitui objeto de notificação no âmbito de Lagoa Nova, os casos de envolvimento de embriaguez alcoólica e consumo de drogas por crianças e adolescentes, matriculados nas escolas municipais e estaduais no município e atendidos em serviços de saúde pública.
A notificação para os casos envolvendo embriaguez alcoólica e consumo de outras drogas por crianças e adolescentes matriculados nas escolas municipais e estaduais no município e atendidos em serviços de saúde públicos será formalizada da seguinte forma: o procedimento ocorrerá nas unidades escolares e de saúde pública onde a criança e/ou adolescente matriculados forem atendidos; e, a ficha de notificação será remetida à Secretaria de saúde onde os dados serão cadastrados.
Cópia da ficha de notificação e as informações ali constantes serão encaminhadas: aos pais ou aos responsáveis legais pela criança ou adolescente; ao Conselho Tutelar do município; e, aos órgãos de defesa e proteção da criança e adolescente para as providências cabíveis e se for o caso à delegacia de policia competente para os fins penais.
A ficha de notificação tem caráter sigiloso, obrigando a ele as autoridades que a tenham recebido.
Fica a cargo da Secretaria Municipal Saúde, coletar e processar os dados estatísticos sobre esses casos para fins de acompanhamento e tomada das providências cabíveis, bem como comunicar o resultado aos órgãos envolvidos com o fim de traçar mecanismos de controle do assunto.
As pessoas físicas e as entidades públicas abrangidas ficam sujeitas às obrigações previstas na lei.

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